Creio que poderíamos extrair tal autorização dos Artigos 610, § 1o., 618, inciso I, e 654 do CPC/2015. Sem dúvida, é uma interpretação de vanguarda, dentro de um movimento de desjudicialização dos Inventários, mas tem o respaldo do CNJ...Se o Dr. prefere adotar uma posição conservadora, fique à vontade para abrir um Inventário Judicial quando os seus próximos clientes de Inventários estiverem nessa situação. Eu vou buscar o levantamento dos recursos administrativamente para os meus clientes...